E muita gente fica em dúvida: carnaval é feriado nacional? A resposta é: não. Para a maior parte do país, o carnaval é um dia útil. Entretanto, é decretado ponto facultativo, quando cabe às empresas decidirem se haverá expediente ou não.
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO, por exemplo, o ponto facultativo é quase uma regra. À exceção de serviços que não podem ter interrupções de atendimento por longos períodos, como hospitais e o transporte público, as atividades costumam ser suspensas.
JÁ NO CASO DAS EMPRESAS PRIVADAS, caso a gerência ou direção decida por um dia de trabalho normal, o funcionário não terá direito a receber horas extras.
HÁ AINDA A QUARTA-FEIRA DE CINZAS (neste ano, 14 de fevereiro), que geralmente é um dia que tem regras específicas. Muitas atividades são suspensas durante a manhã, mas retomadas normalmente durante a tarde, com horário de reinício que pode variar.
OS BANCOS, POR EXEMPLO, representam bem a situação do ponto facultativo do carnaval e da quarta-feira de cinzas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional determina que segunda e terça-feira de carnaval não são dias úteis. Já na quarta-feira de cinzas, o atendimento começa às 12h, e segue até o horário habitual de fechamento de cada agência.
EM RESUMO: “A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federa
ATENÇÃO: “É comum, embora não seja moral nem ético, que o empregado apresente atestado médico nesse período de carnaval para justificar ausência. E aí ele aproveita para poder viajar, pular o carnaval e tudo mais. Nesses casos, tem ali configurada a hipótese de uma demissão por justa causa, porque ele está mentindo num documento para poder aproveitar de alguma forma esse período que não é feriado. Isso pode gerar uma justa causa.








































