A Portaria expedida na sexta-feira (10), visa diminuir a superlotação do estabelecimento penal. A medida se aplica a todas as penas que terminam até o dia 10 de fevereiro de 2025. Portanto, os presos que deveriam ter restrição de liberdade até essa data terão direito ao benefício.
De acordo com a magistrada menciona que a liberdade condicional é mais benéfico ao preso por conta do super lotaçao. “Na concomitância do alcance do requisito objetivo para o livramento condicional e progressão ao regime aberto, se concederá o livramento condicional por ser mais benéfico ao apenado”.
As solturas começaram na segunda-feira (13), e o Estado tem 10 dias para cumprir todas as formalidades e finalizar o processo.
Secretaria de Administração Penal se manifesta
Em nota, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que já recebeu a notificação da decisão da juíza Claudia Ribas Marinho. Segundo o comunicado, a ordem já está sendo executada e os alvarás de soltura estão sendo cumpridos, seguindo os trâmites de cada apenado.
A decisão da magistrada considera a necessidade de resolver temporariamente o problema de lotação de presos masculinos na unidade do sistema semiaberto. A medida já foi adotada em outras Portarias anteriores, 06/2023 e 10/2023”, diz a nota.
A SAP também informou que planeja construir novos espaços destinados ao regime semiaberto no Vale do Itajaí, visando minimizar o déficit de vagas na região.
Além disso, a licitação de novas câmeras de segurança está em andamento, o que permitirá ampliar o monitoramento do local.