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JUSTIÇA SUSPENDE LEI DE CHAPECÓ/SC. “E autoriza presença de menores na parada LGBTQIAPN+”.

“Lei que proibia presença de menores em Parada LGBTQIAPN+ é suspensa pela Justiça de SC.”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em caráter liminar, a Lei Municipal nº 8.090/2024 de Chapecó, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos como a Parada LGBTQIAPN+. A decisão, assinada pela desembargadora Denise Volpato, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL-SC.

Segundo a magistrada, a lei configura uma medida discriminatória e fere os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A desembargadora também destacou que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre tema já regulado em âmbito federal.

“A norma revela caráter estigmatizante contra a população LGBTQIAPN+, além de presumir, de forma preconceituosa, que a presença de crianças nesses eventos comprometeria sua moralidade. Trata-se de uma visão retrógrada e moralista”, afirmou Volpato.

A lei suspensa previa multa de até mil UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal) aos organizadores do evento. Para a relatora, trata-se de uma tentativa de censura prévia e de restrição de direitos baseada em moral subjetiva.

A decisão, no entanto, gerou reações. Críticos acusam o Judiciário de interferir na autonomia municipal e consideram que a magistrada desconsiderou preocupações legítimas de pais e legisladores. Já o advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL na ação, classificou a decisão como uma “vitória contra o preconceito e o discurso de ódio travestido de proteção à infância.”

A Parada de Luta LGBTQIAPN+ de Chapecó está confirmada para este sábado (29), às 14h, na Praça Coronel Bertaso. Com a liminar em vigor, a presença de menores está liberada — ao menos até o julgamento final do mérito pelo Órgão Especial do TJSC.

A Câmara de Vereadores e a Prefeitura serão notificadas para apresentar defesa. A Procuradoria-Geral do Município deve alegar que a norma visava “proteger a infância”, enquanto o Ministério Público de Santa Catarina analisará a constitucionalidade da medida.

“A lei chapecoense ultrapassou os limites da competência suplementar ao legislar de forma autônoma sobre matéria de competência federal, incorrendo em usurpação constitucional”, reforçou a desembargadora.

Nos bastidores, vereadores que aprovaram a norma já articulam a apresentação de um novo projeto, “mais detalhado”, segundo eles, para estabelecer critérios etários em eventos públicos com pautas de gênero e sexualidade. A suspensão da lei reacende o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão, os direitos das famílias e a proteção de menores.

Por ora, a palavra final é do Judiciário. Mas o próximo capítulo dessa discussão promete acontecer nas ruas de Chapecó — sob o olhar atento de famílias, ativistas e autoridades de segurança.

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