A nova Lei do Farol já está valendo em todo o Brasil e trouxe mudanças importantes para quem circula pelas rodovias. A regra, que antes exigia o farol baixo aceso durante o dia em todas as estradas, agora foi atualizada para tornar a fiscalização mais coerente com a realidade das vias. Com a mudança, o farol baixo passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora da área urbana ou seja, estradas de mão dupla sem barreira física entre os sentidos. Nessas vias, a luz acesa continua sendo essencial para aumentar a visibilidade e reduzir o risco de colisões.
Já em rodovias duplicadas, onde existe separação entre os sentidos, o uso do farol durante o dia não é mais obrigatório, desde que a visibilidade esteja normal. Essa é a principal alteração da nova legislação. Mesmo assim, o motorista deve manter o farol ligado, dia ou noite, em situações de chuva intensa, neblina, cerração, túneis ou qualquer condição de baixa visibilidade.
Quem descumprir a regra onde ela é obrigatória comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A atualização busca tornar a lei mais objetiva, focando o uso do farol nos trechos onde a medida realmente impacta a segurança do motorista e reduz acidentes.







































