A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que atuou como presidente do processo. O pedido de liminar em habeas corpus, que buscava revogar a prisão de Fáveri, foi negado pelo tribunal.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando de Fáveri é acusado de fazer parte de uma organização criminosa complexa que utilizava empresas fictícias para obter lucro ilícito por meio de fraudes em licitações. As atividades suspeitas datam pelo menos desde 2007. Segundo as informações obtidas, prefeitos de vários municípios catarinenses teriam garantido benefícios financeiros em troca de favorecimento a essas empresas.
A decisão do STJ sublinha a seriedade das acusações contra Fernando de Fáveri e reforça o compromisso das autoridades em combater práticas de corrupção que afetam a gestão pública em Santa Catarina.








































