A Prefeitura Municipal informa aos contribuintes que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 já pode ser realizado. O imposto é essencial para garantir investimentos em infraestrutura, saúde, educação e diversos serviços públicos. O recolhimento correto do IPTU contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, permitindo a execução de obras e manutenção dos espaços urbanos.
Calendário de Pagamento Os vencimentos do IPTU 2025 seguem o seguinte cronograma:
o Cota Única: Desconto de 20% para pagamentos realizados até o dia 12 de maio.
o 2ª Cota Única (Disponível para quem não emitiu a guia de Cota única): Desconto de 10% para pagamentos realizados até o dia 11 de agosto – O carnê será enviado para a residência.
o Parcelamento: Opção de pagamento em até 4 parcelas mensais, com vencimento nos dias 11/08, 10/09, 10/10 e 11/11, Conforme decreto 95/2024 que fixa o calendário fiscal para o ano de 2025.
A 2ª Cota Única e o parcelamento é emitido no mesmo carnê, junto com a contribuição voluntária do corpo de bombeiros.
É importante que os contribuintes fiquem atentos às datas para evitar juros e multas por atraso. A inadimplência pode resultar em cobranças adicionais e até mesmo na inclusão do débito em dívida ativa.
Como Emitir a Guia: Os boletos podem ser acessados de forma prática pelo site oficial da Prefeitura (www.saoludgero.sc.gov.br) ou retirados presencialmente no setor de tributos, localizado no Paço Municipal. Além disso, a Prefeitura disponibiliza canais digitais para facilitar o atendimento e a obtenção de segunda via da guia.
DA ISENÇÃO
O pedido de Isenção e Benefícios deve ser feito Setor de Tributos até a última data de vencimento do IPTU.
Art. 26. Ficam isentos do IPTU os aposentados e pensionistas que requeiram a isenção, todo ano, e comprovem:
I – Que a renda familiar não é superior a 1,5 (um e cinco décimos) do salário mínimo vigente no País;
II – Que não possuem mais de um imóvel no Município de São Ludgero;
III – Que o imóvel objeto do pedido de isenção é usado para sua residência, e que a área edificada não ultrapasse 100m².
Código Tributário Municipal – LC 225/2018
Templos religiosos também são isentos conforme Constituição Federal.
O Que Acontece em Caso de Não Pagamento? A inadimplência do IPTU pode gerar multas e juros sobre o valor devido. Além disso, débitos não quitados podem ser inscritos na dívida ativa do município, o que pode resultar em restrições para o contribuinte e até mesmo em medidas de cobrança judicial.
Dúvidas e Atendimento Para mais informações, entre em contato com o setor de Tributos pelo telefone e WhatsApp (48) 3657-8806, ou compareça ao atendimento presencial no Paço Municipal durante o horário de atendimento.