A Polícia Militar de Orleans/SC recebeu informações de que o veículo I/VW Golf Highline AA (placa MJO4#60) estaria retornando da fronteira, possivelmente do Paraguai, e que poderia estar transportando mercadorias sem comprovação fiscal, caracterizando crime de sonegação fiscal.
De imediato, a guarnição deslocou-se até a rodovia SC-390, próximo ao supermercado Líder, onde localizou o referido veículo e realizou a abordagem. No interior do automóvel estavam o condutor, identificado como L.M.B., e mais três passageiros: o caroneiro V.C. da S. e duas mulheres, L.O.S. e L.M.B.
Durante a busca veicular, foram encontrados diversos produtos eletrônicos, incluindo:
- 01 iPhone 15,
- 01 iPhone 13,
- 02 iPhones 14,
- 01 iPad Air (5ª geração),
- 01 iPad (10ª geração),
- 01 Xiaomi Redmi 14C,
- 01 JBL GO4,
- 02 HTV H8,
- 01 Alexa Echo Pop,
- 01 Apple Pencil (1ª geração),
- 01 Apple Pencil (2ª geração).
Ao ser questionado, o condutor não apresentou notas fiscais que comprovassem a origem lícita dos produtos. Os ocupantes do veículo alegaram que viajaram a Foz do Iguaçu para passear e adquiriram os itens para uso pessoal.
Diante dos fatos, os policiais apreenderam os produtos e orientaram os envolvidos sobre os procedimentos cabíveis. Foi registrado o Boletim de Ocorrência (BO-COP) e lavrados os documentos pertinentes ao caso.
DESTAQUE PARA O CRIME! O transporte de mercadorias sem comprovação fiscal configura crime de sonegação fiscal, conforme previsto na legislação brasileira. Esse tipo de infração envolve a tentativa de evitar o pagamento de tributos devidos, como impostos de importação, causando prejuízo aos cofres públicos. As mercadorias são retidas para análise e os envolvidos podem ser responsabilizados administrativa e, dependendo do caso, criminalmente.