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FOI RECONHECIDA A INOCÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE LAURO MULLER/SC.

No ano de 2023, na comarca de Lauro Müller/SC no Sul de SC, o Ministério Público denunciou a professora e a diretora de uma escola de educação infantil, bem como o secretário de educação municipal de Lauro Müller, na época quando ocupava o cargo, pelo suposto envolvimento nos crimes de tortura previstos no artigo 1º da Lei nº 9.455/97, maus-tratos descritos no artigo 136 do Código Penal, negligência e falsidade documental.

O caso surgiu a partir de boatos de que a professora da referida escola teria agredido e maltratado duas crianças menores. A diretora e o secretário de educação foram igualmente denunciados por, supostamente, não terem tomado as providências cabíveis. A situação gerou grande repercussão devido ao envolvimento de menores, cujos pais são figuras bastante conhecidas em Lauro Müller.

A defesa dos acusados foi conduzida pelos advogados Doutores Domingos Antonio de Bona, Flávio Cardoso e Diogenes Luiz Mina de Oliveira. Após mais de um ano de tramitação do processo e a apresentação do conjunto probatório e das alegações finais, o próprio Ministério Público, responsável pela denúncia, solicitou a absolvição dos três réus. A sentença de absolvição foi proferida pelo magistrado responsável no dia 23 de agosto de 2024.

O EA Notícias entrou em contato com o advogado Dr. Domingos Antonio de Bona, que defendeu uma das acusadas, E.C. Ele expressou sua satisfação com o reconhecimento da inocência de sua cliente, destacando que “muitas vezes a sociedade realiza um pré-julgamento quando alguém é denunciado por suposta prática de crime, condenando o acusado antes mesmo da conclusão do devido processo legal e da verificação dos fatos”. Dr. Domingos Antonio de Bona salientou ainda estar “satisfeito com a decisão prolatada em 23 de agosto de 2024, e que esta decisão serve como um exemplo para a sociedade, reafirmando sua felicidade como operador do direito na constante luta para alcançar a justiça.”

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