VEREADOR DE ORLEANS PERDE MANDATO APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

"O partido vai recorrer."

A 23ª Zona Eleitoral de Orleans decidiu, em sentença de primeira instância, pela perda dos mandatos de vereadores eleitos pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) no pleito municipal de 2024. A decisão aponta irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

O entendimento da Justiça Eleitoral é de que houve o registro de candidaturas femininas sem atuação real durante a campanha, utilizadas apenas para atingir formalmente o percentual mínimo de 30% previsto em lei.

Com o julgamento, nove candidatos do PP estão na lista: A. N. N., A. D. B., G. C., L. M. M., O. C., P. R. M., R. D., S. D. C. e S. M. Neto. Pelo PDT, o vereador R. M. também foi alcançado pela decisão. Os suplentes das duas legendas igualmente foram atingidos pela sentença.

Além da cassação, a Justiça determinou a invalidação dos votos obtidos pelas chapas envolvidas, incluindo votos nominais e de legenda, com nova totalização e redistribuição das cadeiras da Câmara de Vereadores de Orleans. Quatro candidatas foram condenadas à inelegibilidade pelo período de oito anos.

As partes envolvidas já informaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Até a análise do recurso, a decisão ainda não possui efeito definitivo.

Como o PP elegeu somente um vereador sendo Osvaldo Cruzetta, neste caso recai sob ele o pedido de afastamento pela Justiça Eleitoral, já que o partido não elegeu outros vereadores.

 

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