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INFORMAÇÕES SOBRE ACIDENTE NA XV DE NOVEMBRO. CONDUTOR DO VEÍCULO EVADIU-SE DO LOCAL.

"Condutor do veículo evadiu-se do local."

Sobre o acidente de trânsito ocorrido na Rua XV de Novembro em Orleans, no dia 12/11/2024, o EA divulgou um vídeo com poucas informações. Agora, trazemos o relatório da Polícia Militar. Não temos detalhes sobre o estado de saúde do condutor da moto, e qualquer informação adicional pode ser enviada para o WhatsApp: (48) 9 9679-5998.

QUANTO À OCORRÊNCIA ATENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR! “Trata-se de uma ocorrência de Lesão Corporal Culposa em acidente de trânsito, onde o condutor do veículo se evadiu do local para fugir à responsabilidade, não prestou socorro à vítima, e dirigia sem habilitação ou permissão, além de ter o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano.

A guarnição, em rondas pelo centro da cidade, recebeu informações sobre um acidente de trânsito na Rua XV de Novembro (carro x moto), no qual o carro havia se evadido do local. Na Praça, em frente ao posto Jardim, a guarnição visualizou o veículo tentando ultrapassar pela contramão próximo ao cruzamento, momento em que foi dada voz de abordagem ao veículo FORD/KA.

Após a abordagem, foi constatado que o condutor não possuía CNH. O veículo estava com o licenciamento de 2023 atrasado e acumulava 13 multas por excesso de velocidade em aberto. No carro, estavam mais 4 pessoas: 3 mulheres e 1 homem.

O SAMU foi acionado para atender a vítima, o condutor da motocicleta HONDA/CB250F TWISTER CBS, que foi levado até o Hospital Santa Otília. O médico plantonista informou que, além dos cortes no rosto, a vítima apresentava uma possível lesão no maxilar e precisaria passar por exame de raio-X.

Diante dos fatos, a guarnição lavrou o boletim de ocorrência, orientou o autor sobre os crimes cometidos, e ele se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado. O veículo FORD/KA foi apreendido administrativamente.

Ressalta-se que, quando o motorista do carro foi abordado, ele estava indo na direção oposta à do acidente, em alta velocidade e cometendo infração de ultrapassagem.”

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