O homem, alegando ter sido traído mais de 500 vezes, afirmou categoricamente que não pretende se separar de sua esposa sob nenhuma circunstância.
O Tribunal de Justiça deferiu o requerimento de Merinaldo Pereira, residente em Imperatriz, no Maranhão, que apresentou uma petição solicitando que o amante devolvesse sua esposa.
O réu, o amante, não demonstrou interesse em se defender e não compareceu à audiência, o que levou a Justiça a proferir sua decisão com base nos seguintes fatos:
A esposa alternava entre viver uma semana com o amante e outra com o marido, mas já havia se passado mais de um mês desde que ela fugira com o amante. Em vista dessa situação, a Justiça convocou a mulher para depor, e ela declarou que amava ambos.
Diante disso, a mulher foi aconselhada a retornar à casa de seu marido, com quem tem dois filhos (nenhum deles do marido), ou buscar o divórcio. Ela concordou com a sugestão.
A Justiça concedeu um prazo de 15 dias para que a mulher retornasse ao lar conjugal, sob pena de multa. O marido afirmou estar satisfeito com a decisão. O amante preferiu não fazer comentários.
Embora esta notícia tenha sido veiculada há oito meses, decidimos publicá-la devido à sua natureza incomum e à ausência de reações das pessoas em relação ao tratamento da mulher como um objeto que pode ser “devolvido” contra sua vontade.