O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de 2026. A Corte entendeu que a regra prevista no chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas sem condenação definitiva não pode ser aplicada neste pleito.
De acordo com os ministros, a mudança fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano da realização das eleições.
Durante a análise do tema, foi reforçado que presos definitivos não têm direito ao voto, pois perdem seus direitos políticos após condenação transitada em julgado. Já os presos provisórios que ainda não foram condenados de forma definitiva mantêm esse direito garantido pela Constituição.
Dados apresentados durante as discussões apontam que o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, sendo cerca de 200 mil em prisão provisória. Apesar disso, a participação eleitoral desse público ainda é limitada: em eleições anteriores, aproximadamente 10 mil presos exerceram o direito ao voto.
Atualmente, a Justiça Eleitoral organiza seções eleitorais dentro de unidades prisionais, com instalação de cabines de votação e realização de ações de alistamento e transferência de domicílio eleitoral para garantir o acesso ao voto dos custodiados sem condenação definitiva.
O tema já vinha sendo debatido no Congresso Nacional, inclusive com alertas de parlamentares, como o senador Alessandro Vieira, que apontaram possíveis questionamentos de inconstitucionalidade caso a restrição fosse aplicada ainda neste ano eleitoral.







































