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JUSTIÇA CONDENA CONDUTOR POR MORTE EM ATROPELAMENTO NO CALÇADÃO DE MEIA PRAIA, EM ITAPEMA/SC.

A Justiça concluiu que, embora não houvesse intenção de matar.

O atropelamento que chocou moradores e turistas ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2024, no calçadão de Meia Praia, em Itapema, e teve desfecho na Justiça com a condenação do condutor responsável pela morte de um pedestre.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o jovem conduzia uma scooter elétrica de alta potência em local proibido, sem habilitação e em velocidade incompatível com a intensa circulação de pessoas. O veículo trafegava pela ciclovia do calçadão quando atingiu a vítima, que atravessava corretamente na faixa sinalizada.

O impacto causou ferimentos graves, principalmente na região da cabeça, levando o pedestre a óbito, mesmo após atendimento de emergência.

Durante o processo, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas comprovaram que a scooter atingia velocidade superior a 50 km/h, sendo considerada equivalente a uma motoneta o que exige habilitação e circulação apenas em vias apropriadas, e não em áreas destinadas a pedestres.

A Justiça concluiu que, embora não houvesse intenção de matar, o resultado era previsível e evitável, diante da condução imprudente em área de grande fluxo, especialmente em período de alta movimentação turística. Também foi afastada qualquer culpa da vítima, já que ficou comprovado que ela atravessava na faixa de segurança.

O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito, com pena de três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, além da suspensão do direito de dirigir. A pena foi agravada por dirigir sem habilitação e por atropelar a vítima na faixa de pedestres.

Após a decisão, o magistrado determinou o envio de recomendações à Prefeitura e aos órgãos de segurança para reforçar a fiscalização contra o tráfego irregular de veículos no calçadão de Meia Praia. A decisão, proferida em 9 de abril de 2026, ainda cabe recurso.

 

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