A Vara Criminal de uma comarca do Sul de Santa Catarina absolveu Vandressa Salvador Cesca da acusação de abuso de incapaz em um processo envolvendo o empresário Antenor Angeloni e movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões por meio da criação de uma holding patrimonial.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Vandressa, que mantinha união estável com Antenor Angeloni, teria se aproveitado de uma suposta fragilidade mental do empresário, então com mais de 80 anos, para criar a empresa, transferir valores e assumir integralmente as quotas sociais por valor considerado inferior ao patrimônio envolvido. Os fatos investigados teriam ocorrido entre abril e maio de 2022.
Na sentença, porém, o juízo destacou que um laudo médico produzido na época apontou “preservação da capacidade cognitiva global” de Antenor Angeloni, com indicação expressa de manutenção da aptidão para tomada de decisões pessoais e patrimoniais. A decisão também citou manifestação do Ministério Público em outro processo relacionado ao bloqueio de bens da holding, no qual o órgão concluiu não haver indícios de incapacidade no período em que os atos foram praticados.
Depoimentos e documentos anexados ao processo indicaram ainda que o próprio empresário compareceu a instituições bancárias para assinar documentos relacionados às operações financeiras. Para a Justiça, isso demonstra compreensão e concordância com os atos realizados.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o relatório final da autoridade policial, que concluiu não haver indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados, deixando inclusive de indiciar as investigadas. O documento também apontou que o conflito tinha natureza predominantemente patrimonial e familiar.
Na mesma ação penal, Vandressa Salvador Cesca e a mãe dela também respondiam por acusações relacionadas a compras realizadas no cartão de crédito de Antenor Angeloni, no valor aproximado de R$ 22 mil. Contudo, a Justiça entendeu que também não houve comprovação suficiente de eventual incapacidade do empresário ou de indução por parte das acusadas.
Ao final, a ação penal foi julgada improcedente, com a absolvição das rés. A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.







































