Um homem de 53 anos foi levado à delegacia depois que seu cão atacou uma criança de 1 ano e oito meses em Nova Veneza. O incidente ocorreu na tarde da última quinta-feira, 18 de junho de 204, no distrito de Caravaggio.
Lucas de Lima da Silva, pai da menina, estava conversando com um amigo quando conseguiu separar o animal de sua filha, mas não antes dela sofrer graves ferimentos na face. A criança, filha de Lucas e Beatriz Palhano de Oliveira, foi inicialmente socorrida em um hospital em Criciúma e posteriormente transferida para Florianópolis para cuidados médicos especializados. Atualmente em casa se recuperando, ela deverá passar por mais uma cirurgia para reparar os ferimentos.
Beatriz, mãe da vítima, relatou que o cachorro geralmente ficava preso, mas o vizinho, proprietário do animal, passou a soltá-lo ao chegar do trabalho, resultando em várias brigas com outros cachorros da vizinhança. Vizinhos e o marido dela já haviam alertado sobre a necessidade de manter o cão amarrado devido à sua agressividade. O cachorro também havia atacado uma idosa que morava com o dono, mordendo sua mão.
No momento do ataque, a menina estava no pátio de casa com o pai e a cachorra da família, quando o cão do vizinho avançou diretamente para o rosto da criança. Diante do incidente e das suspeitas de maus-tratos, a Polícia Militar foi acionada e conduziu o dono do cão até a Central de Plantão Policial em Criciúma.
Segundo o advogado criminalista Rafael Minatto, o dono do cão pode ser responsabilizado pelos danos materiais e estéticos na esfera civil, conforme o artigo 936 do Código Civil. Na esfera criminal, ele pode responder por lesão corporal culposa, de acordo com o artigo 129, parágrafo 6º do Código Penal, devido à omissão de cautela, ou até mesmo por lesão corporal dolosa, considerando o histórico de agressividade do animal, dependendo do resultado das investigações.