A investigação conduzida pela Delegacia de Polícia de Siderópolis resultou na condenação de um homem pelo homicídio ocorrido em janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança. A vítima, de 24 anos, foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão, na tarde de 19 de janeiro de 2025. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Durante a investigação, a Polícia Civil realizou diversas diligências, ouviu testemunhas e contou com exames periciais da Polícia Científica. Os elementos reunidos apontaram um homem, que tinha 28 anos na época, como autor dos disparos.
Segundo a investigação, após o crime, o suspeito deixou o local e permaneceu em paradeiro desconhecido. Buscas foram realizadas em outros municípios e Estados para tentar localizá-lo. A Polícia Civil também representou pela prisão preventiva do investigado. Conforme registrado posteriormente na sentença, ele permaneceu preso cautelarmente desde 11 de julho de 2025.
O julgamento ocorreu em 30 de julho de 2026, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio, mas afastou a qualificadora apresentada aos jurados. Atualmente com 29 anos, o réu foi condenado por homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença reconheceu ainda a agravante da reincidência, devido à existência de condenação criminal anterior transitada em julgado. Também foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com determinação para execução provisória da pena.
A Polícia Civil de Santa Catarina destacou que a investigação contou com o trabalho técnico da equipe responsável pela apuração do crime e reforçou a importância da colaboração da comunidade para o esclarecimento de ocorrências. Denúncias podem ser encaminhadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181, com garantia de sigilo.








































