O EA Notícias recebeu um texto e uma imagem, ambos anexados, acompanhados do seguinte questionamento: “Bom dia EA notícias. Nos ajuda tirar uma dúvida, a empresa BCL pode prestar serviços dentro do município de Orleans considerando que pertence a família da Vice-prefeita? Só gostaria de deixar meu nome em Off. Obrigada.
ESCLARECENDO! Quando alguém menciona “OFF”, ou seja, sigilo, é importante lembrar que o sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL! Assim que o EA Notícias recebeu esse questionamento, encaminhamos a imagem e o texto para alguns vereadores de Orleans e para o advogado Ítalo Zomer, Consultor Jurídico da Administração Municipal. Com muita gentileza, ele nos atendeu e fez questão de responder à questão apresentada.
ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS! Qualquer cidadão tem o direito de questionar, mas antes de comentar, é fundamental ler com atenção a Nota de Esclarecimento para uma compreensão clara dos fatos. O EA Notícias reafirma seu compromisso com a verdade, ouvindo todas as partes envolvidas.
SEGUE A NOTA DE DA ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL DE ORLEANS/SC.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Orleans/SC, 12 de março de 2025.
Prezado Sr. Édio Antônio (Portal EA Notícias)! Em atenção aos seus questionamentos enviados na data de hoje, venho prestar os esclarecimentos solicitados.
Em relação aos serviços que vem sendo prestados no município pela empresa BCL Empreendimentos LTDA, estes dizem respeito ao programa Revitaliza Orleans, cuja uma das etapas é a operação de tapa buracos.
No que diz respeito a estes serviços, a contratação decorre da adesão Município de Orleans ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, ao qual o município realizou a solicitação de fornecimento dos serviços visando a recuperação asfáltica e conservação das vias, em 17/02/2025, e não diretamente a empresa.
A empresa BCL, por sua vez, foi a vencedora do Processo de Licitação nº 020/2024 realizado pelo CINCATARINA, no qual o município de Orleans está contemplado na Região XV, com demais municípios da AMREC, e que no item 15 de tal licitação prevê “Contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia para manutenção, conservação, reparação, melhorias e intervenções corretivas e preventivas nas rodovias, estradas, ruas e avenidas municipais e/ou municipalizadas, localizadas na Região XV (Mapa de Regionalização do CINCATARINA/Municípios por Região)”.
O contrato firmado pela BCL com o CINCATARINA é datado de 17/04/2024.
Importante frisar, que a atual gestão do município de Orleans (2025-2028), não assinou nenhum contrato diretamente com a BCL. Entretanto, a referida empresa tem longo histórico de participação em licitações no município de Orleans, o que já vem de gestões passadas.
Da gestão anterior, existem dois contratos ativos da empresa com o Município de Orleans:
1 – Processo de Licitação nº 103/2024, Concorrência Eletrônica nº 08/2024, homologado em data de 13/09/2024, objeto “Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação de 197,00 metros da Rua Abílio Bernardino da Luz no Bairro Corridas”, vigente até 14/07/2025.
2 – Processo de Licitação nº 152/2023, Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia nº 11/2023, do Tipo Menor Preço Global, objeto “Contratação de Empresa para Execução de Obra de Pavimentação de 247,00 metros da Rua Jacondo Crocetta”, vigente até 30/06/2025.
Por fim, em relação as questões suscitadas de suposto impedimento da prestação de serviços da BCL Empreendimentos LTDA ao município, em decorrência de suposto vínculo de parentesco da Vice-Prefeita com sócios da referida empresa, inexiste qualquer impeditivo legal de acordo com a Lei Orgânica do Município, nem mesmo com a Lei de Licitações (14.133/2021), que torne ilegal a contratação da empresa mediante regular processo de licitação, tampouco a execução dos contratos já vigentes com a BCL.
Orleans/SC, 12 de março de 2025.
ITALO JOSÉ ZOMER – Consultor Jurídico –